Portarias que regulamentam novo Código dos Contratos Públicos publicadas em DR

As dez portarias que regulamentarão o novo Código dos Contratos Públicos, que entrará em vigor na quarta-feira, serão publicadas em Diário da República na terça-feira, disse hoje à Lusa fonte oficial do ministério das Obras Públicas.

O novo Código dos Contratos Públicos (CCP) define as novas regras para as empreitadas de obras públicas e as aquisições de bens e serviços da administração pública, mas também das empresas de capitais públicos, à excepção das que operem em mercados abertos à concorrência.

De acordo com fonte oficial do ministério tutelado por Mário Lino, as portarias que definem a publicitação da actualização dos limiares comunitários, o modelo de dados estatísticos que as entidades adjudicantes devem remeter ao Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI) e Agência Nacional das Compras Públicas (ANCP) e a nomeação de uma comissão de acompanhamento da aplicação do novo código, serão públicas terça-feira, em suplemento à 1ª série do Diário da República (DR).

Também em suplemento à 1ª série do DR serão publicadas as portarias que definem «os modelos de anúncios a publicitar no DR, a nomeação de uma comissão de acompanhamento da aplicação do novo código, a regulamentação da fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e a constituição, funcionamento e informação a prestar ao Observatório das Obras Públicas».

As portarias que definem as regras de constituição, de funcionamento e de gestão de um portal único da Internet dedicado aos contratos públicos - www.base.gov.pt - e os termos em que é obrigatória a publicitação, nesse portal, dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos também serão publicadas na terça-feira, à semelhança da portaria que «determina o conteúdo obrigatório do projecto de execução e os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas».

Por seu turno, em suplemento à 2ª série do DR de terça-feira será publicado o despacho que aprova o regulamento de publicação de actos no DR, adiantou a mesma fonte.

A partir de terça-feira estarão também disponíveis no site www.base.gov.pt os formulários de cadernos de encargos para contratos de empreitada de obras públicas e para contratos de concessão de obras públicas e de concessão de serviços públicos.

Com a entrada em vigor do novo Código dos Contratos Públicos (CCP), passa a ser obrigatório realizar todos os procedimentos pré-contratuais por via electrónica, o que elimina o acto público e faz desaparecer o papel.

Deste modo, os interessados em participar em procedimentos pré-contratuais e as entidades adjudicantes passarão a consultar os anúncios de todos os procedimentos pré-contratuais públicos e listas dos contratos na sequência de ajuste directo em www.base.gov.pt.


Fonte: EDVi
Data: 2008-07-29 15:29

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